Isso não está certo… Exija seus direitos!
Estamos aqui para te ajudar a não passar mais
por este problema!
Se o seu voo foi cancelado e você foi encaixado em outro voo e seu atraso foi inferior a 4 horas, só caberá indenização se a Companhia Aérea não fornecer alimentação ou se você perder um compromisso. Se você não foi encaixado em outro voo ou se o atraso foi superior a 4 horas caberá indenização.
Se o atraso foi inferior a 4 horas e a Companhia Aérea não forneceu alimentação, ou se você perdeu um compromisso importante, caberá a indenização. Se o atraso foi superior a 4 horas muito provavelmente você também ganhará uma indenização.
Normalmente ocorre quando a Companhia Aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na Aeronave. Nestes casos se você não aceitou uma compensação financeira para deixar o voo, caberá uma indenização.
Se a Companhia Aérea perder ou demorar mais de um dia para entregar a sua bagagem, caberá uma indenização.
Nossos serviços jurídicos especializados são projetados para lidar com cada nuance dos desafios aéreos. Desde reembolsos até compensações, estamos ao seu lado, defendendo seus direitos.
Estou muito satisfeita com os serviços prestados pelo Escritório de Advogados Cruz e Rocha. Desde o primeiro contato, fui tratada com profissionalismo e respeito. A equipe demonstrou um profundo conhecimento jurídico e uma habilidade excepcional para resolver questões complexas de forma eficiente.
Recentemente, tive a oportunidade de utilizar os serviços do Escritório Crua
e Rochae, sinceramente, fiquei muito impressionado com a qualidade da assistência que recebi.